13 maio 2010

Ficha limpa

Confesso ter demorado a ler sobre o assunto, só sabia do que se tratava por alto. Ainda hoje há muitos que pouco ou nada sabem sobre a dita cuja. Por isso, resolvi, na base do bom e velho ctrl+c / ctrl+v, reproduzir aqui os principais pontos do projeto. 

1 - Veta a candidatura de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (nas quais houve decisão de mais de um juiz). 

2 - O projeto amplia de três para oito anos a inelegibilidade. 

3 - Permite que um político condenado por órgão colegiado recorra a uma instância superior, para tentar suspender a inelegibilidade. 

4 - Neste caso, o tribunal superior terá que decidir, também de forma colegiada e em regime de prioridade, se a pessoa pode ou não concorrer. Serão abrangidos pela proposta:
4.1 - Os crimes dolosos, onde há a intenção, e com penas acima de dois anos. Por exemplo, crimes contra a vida, contra a economia popular, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes, entre outros. 
4. 2 - Os condenados por atos de improbidade administrativa. Geralmente os que exercem cargos no Executivo e os ordenadores de despesa. 
4.3 - Os que tiverem seus mandatos cassados por abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação, corrupção eleitoral, compra de votos, entre outros. 
4.4 - Os condenados por crimes eleitorais que resultem em pena de prisão. Estão fora da lista os crimes eleitorais em que os políticos são punidos com multa. 

5 - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes graves. 

6 - Os que tiverem sido excluídos do exercício da profissão, por algum crime grave ético-profissional. Neste caso incluem-se os casos de profissionais que tiverem seus registros profissionais cassados.

7 - Os eleitos que renunciarem a seus mandatos para evitar processo por quebra de decoro também ficam inelegíveis nos oito anos subsequentes ao término da legislatura. Tomara que as coisas comecem a melhorar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário